Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Tutela Antecipada Antecedente 3002608-64.2026.8.06.0001

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
3002608-64.2026.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 3002608-64.2026.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: BENEDITO SANTIAGO Requerido: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE Vistos, etc. Trata-se de um ALVARÁ JUDICIAL no qual, antes de ter sido formalizada a relação processual, requer a Promovente a desistência do feito, conforme petição de ID 188763521. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito