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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Cumprimento de Sentença 0001197-35.2025.5.13.0031

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0001197-35.2025.5.13.0031
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001197-35.2025.5.13.0031 EXEQUENTE: GEISY RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61f604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às custas devidas pela parte reclamada e em valor que não justifica a continuidade da execução (R$339,32), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, e determino o arquivamento em definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- GEISY RODRIGUES DE OLIVEIRA

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001197-35.2025.5.13.0031 EXEQUENTE: GEISY RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61f604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às custas devidas pela parte reclamada e em valor que não justifica a continuidade da execução (R$339,32), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 1º, I, e, da Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, e determino o arquivamento em definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEISY RODRIGUES DE OLIVEIRA