Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000973-82.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: MARA LEAL DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f633ca proferida nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APRESENTADO VIA PETIÇÃO As partes se compuseram nos termos da petição de ID 1ca4c77 HOMOLOGO O ACORDO. A reclamada pagará ao reclamante a importância total de R$598.734,16, sendo R$429.336,23 líquidos, R$114.303,79 de honorários contratuais, R$54.430,37 de honorários sucumbenciais, encargos sociais. Os termos do acordo, incluindo discriminação de valores, datas, contas bancárias para recebimento, parcelas, multa e demais ajustes passam a integrar a presente homologação independente de transcrição. As partes declaram que a transação é composta de parcelas indenizatórias e salariais, incidindo INSS e IRPF sobre salariais. O reclamado comprovou os recolhimentos de INSS. ACORDO HOMOLOGADO. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de 2% sobre o valor do acordo, pelo(a) reclamante, dispensadas. Com o cumprimento do acordo, a parte autora dará geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho desta demanda e das ações: O acordo abrange os processos 0000974-67.2023.5.10.0021, 0000973-82.2023.5.10.0021, 0000038-08.2024.5.10.0021 e 0000263-28.2024.5.10.0021. Confiro força de ofício para comunicar a homologação às MM. 8ª, 9ª e 14ª Varas do Trabalho de Brasília/DF. Os peticionantes deverão apresentar na ação 0000974-67.2023.5.10.0021 cópia da presente homologação, para os fins de direito, uma vez que a ação 0000974-67.2023.5.10.0021 está em segredo de justiça. Deixo de intimar a União, através da Procuradoria-Geral Federal. Registre-se o valor pago.