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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0021662-57.2025.5.04.0341

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0021662-57.2025.5.04.0341
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021662-57.2025.5.04.0341 REQUERENTES: VANDERLEI RIBEIRO FARIAS REQUERENTES: HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bd5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 603bbb6, com ratificação no Id 614d4fa, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 21.000,00, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0021662-57.2025.5.04.0341 REQUERENTES: VANDERLEI RIBEIRO FARIAS REQUERENTES: HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bd5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando o período contratual, o valor do acordo, a(s) data(s) do(s) pagamento(s) e a visível compatibilidade, passo a analisar: Homologo o acordo constante no Id 603bbb6, com ratificação no Id 614d4fa, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Custas de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 21.000,00, pelo(a) requerente trabalhador(a), dispensadas na forma da lei, em razão do benefício da Justiça gratuita, ora concedido. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em caso de descumprimento, ter-se-á o(a) requerente empregador(a) imediatamente citado(a) nos termos dos art. 880 da CLT, pela mera informação do(a) credor(a), sendo desnecessária qualquer outra diligência. Cumprido, o que se presumirá do silêncio do(a) credor(a), decorridos dez dias após o vencimento do acordo, arquive-se. Intimem-se. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA.