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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020144-27.2025.4.04.7002

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5020144-27.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir em relação à alegada incapacidade/invalidez da segurada instituidora; - JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020144-27.2025.4.04.7002/PR AUTOR : EZEQUIEL FERNANDES ADVOGADO(A) : JESSICA DA ROSA FREITAS (OAB PR101551) SENTENÇA Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir em relação à alegada incapacidade/invalidez da segurada instituidora; - JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL.