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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5017618-72.2025.4.04.7201

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5017618-72.2025.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 321 e 485, inciso I). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017618-72.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : SURF ISLAND INDUSTRIA DE PRANCHAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SECCO FOGAÇA (OAB RS076474) ADVOGADO(A) : RIHAN SALLES DOS SANTOS (OAB RS085858) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 321 e 485, inciso I). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.