Ementa
STITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Federal de Sorocaba. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem como alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução para pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes possuem intenção de por termo à controvérsia e estão cientes dos princípios gerais que regem as relações jurídicas e obrigacionais, é medida de rigor o recepcionamento e homologação quanto ao pedido formulado de pacificação da controvérsia. Diante do acima exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo subscrito pelas partes. A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Retornem os autos à Vara de origem para que aquele juízo expeça ofício judicial diretamente para a CEAB-3ª Região para cumprimento do presente acordo. Publique-se.