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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007501-88.2025.4.03.6315

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5007501-88.2025.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

STITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Federal de Sorocaba. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem como alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução para pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes possuem intenção de por termo à controvérsia e estão cientes dos princípios gerais que regem as relações jurídicas e obrigacionais, é medida de rigor o recepcionamento e homologação quanto ao pedido formulado de pacificação da controvérsia. Diante do acima exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo subscrito pelas partes. A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Retornem os autos à Vara de origem para que aquele juízo expeça ofício judicial diretamente para a CEAB-3ª Região para cumprimento do presente acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007501-88.2025.4.03.6315 AUTOR: IZAIAS JOSE VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LICELE CORREA DA SILVA FERNANDES - SP129377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Federal de Sorocaba. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem como alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução para pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes possuem intenção de por termo à controvérsia e estão cientes dos princípios gerais que regem as relações jurídicas e obrigacionais, é medida de rigor o recepcionamento e homologação quanto ao pedido formulado de pacificação da controvérsia. Diante do acima exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo subscrito pelas partes. A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Retornem os autos à Vara de origem para que aquele juízo expeça ofício judicial diretamente para a CEAB-3ª Região para cumprimento do presente acordo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorocaba, datado e assinado eletronicamente. PAULO MITSURU SHIOKAWA NETO Juiz Federal Coordenador