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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1001342-06.2017.5.02.0211

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1001342-06.2017.5.02.0211
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. TEMA 86 DA TABELA DE IRR DO TST. O acórdão desta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante no tema "horas extras - bancário - cargo de confiança - tesoureiro - Tema 86 da tabela de IRR do TST", para restabelecer a sentença. Acolhem-se os embargos de declaração para esclarecimentos quanto aos pedidos acessórios das horas extras e pagamento das horas extras em parcelas vincendas. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas 'preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional', 'valor da causa - correção de ofício - possibilidade', 'tutela inibitória', 'intervalo intrajornada', 'horas extras - bancário - cargo de confiança - tesoureiro - Tema 86 da tabela de IRR do TST' e 'índice aplicável à correção monetária - decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade - Tema 1.191 da tabela de Repercussão Geral do STF