Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4039649-24.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : VILMA DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912)
SENTENÇA
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do referido estatuto processual.