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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4020833-97.2025.8.26.0000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4020833-97.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Decisão agravada que manteve a tutela de urgência já concedida anteriormente, consistente no fornecimento pela Ré do medicamento (“Ocrelizumabe”, dois frascos de 300 mg cada, via endovenosa), prescrito ao Autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime de desobediência e responsabilização pessoal dos administradores da operadora . Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Ausência de demonstração de qualquer circunstância hábil a alterar o já decidido anteriormente por ocasião da concessão da tutela de urgência. Elementos constantes do processo que corroboram a necessidade de fornecimento da medicação prescrita com urgência, inclusive observado o recente julgamento da ADI 7.265 pelo STF. Decisão mantida. Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.