Ementa
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Decisão agravada que manteve a tutela de urgência já concedida anteriormente, consistente no fornecimento pela Ré do medicamento (“Ocrelizumabe”, dois frascos de 300 mg cada, via endovenosa), prescrito ao Autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime de desobediência e responsabilização pessoal dos administradores da operadora . Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Ausência de demonstração de qualquer circunstância hábil a alterar o já decidido anteriormente por ocasião da concessão da tutela de urgência. Elementos constantes do processo que corroboram a necessidade de fornecimento da medicação prescrita com urgência, inclusive observado o recente julgamento da ADI 7.265 pelo STF. Decisão mantida. Recurso não provido.