Ementa
Processo 0000745-65.2023.8.26.0101 (processo principal 1004920-56.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Egivanildo de Souza Oliveira - Jcabertti Construtora e Incorporadora - Vistos. Diante do requerimento de fls. 465, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se.