Ementa
Processo 1002031-47.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.B. - - L.V.R.B. - R.M.B. - Vistos. O Ministério Público não se opondo (fls. 250), homologo o acordo havido entre as partes em instrumento de fls. 243/245 a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso de apelação. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Determino o pagamento dos honorários à patrona nomeada em fls. 94, no código 206 e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. P. I. C., ARQUIVEM-SE. - ADV: AMANDA NATÁLIA DE SOUZA (OAB 505337/SP), BARBARA LUANA MOREIRA BARBOSA (OAB 349190/SP), AMANDA NATÁLIA DE SOUZA (OAB 505337/SP)