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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1017611-93.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1017611-93.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 1017611-93.2025.8.26.0576 - Monitória - Locação de Imóvel - Seu Fiador Serviços Financeiros Ltda. - Natanael Vilalva de Souza - Vistos. Fls. 94/97: Homologo o acordo e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Determino, em consequência, o seu arquivamento. Como o acordo é negócio processual incompatível com o interesse de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva. Na hipótese de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada poderá provocar o cumprimento de sentença. Custas recolhidas às fls. 37/42. Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1017611-93.2025.8.26.0576 - Monitória - Locação de Imóvel - Seu Fiador Serviços Financeiros Ltda. - Natanael Vilalva de Souza - Vistos. Fls. 94/97: Homologo o acordo e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Determino, em consequência, o seu arquivamento. Como o acordo é negócio processual incompatível com o interesse de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva. Na hipótese de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada poderá provocar o cumprimento de sentença. Custas recolhidas às fls. 37/42. Publique-se, Registre-se e Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP)