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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1054277-98.2022.8.26.0576

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1054277-98.2022.8.26.0576

Ementa

Processo 1054277-98.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Ordem nº: 2022/002706 - Vistos. Homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se em cartório o cumprimento das obrigações, devendo o exequente informar obrigatoriamente ao término do período. Decorridos 10 dias após o término do acordo supra, o feito será extinto (art. 924, II do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1054277-98.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Ordem nº: 2022/002706 - Vistos. Homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se em cartório o cumprimento das obrigações, devendo o exequente informar obrigatoriamente ao término do período. Decorridos 10 dias após o término do acordo supra, o feito será extinto (art. 924, II do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)