Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001039-41.2025.8.26.0372

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4001039-41.2025.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001039-41.2025.8.26.0372/SP AUTOR : LETICIA ALVES MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. P.I.C.