Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. P.I.C.