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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1004205-15.2018.8.26.0361

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1004205-15.2018.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário, como sendo de MARIA LUIZA BRAZ, PEDRO LUIZ BRAZ e JORGE LUIZ BRAZ, a propriedade do imóvel com área total de 00,00m², localizado no Parque São Martinho, nº 34 lote 34, quadra 09, Município e Comarca de Mogi das Cruzes. SP, registrado sob o nº 234, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme planta e memorial descritivo de fls. 642 e 643, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Transitada em julgado, a via desta sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento topográfico, memorial descritivo e da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE REGISTRO. Fica a cargo da parte interessada, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (memorial descritivo, planta, laudo pericial e certidão de trânsito em julgado). Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004205-15.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza Braz e outros - Martinho Bizio Henrique Frontini - - Germaine Deliye Frontini e outros - Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinário, como sendo de MARIA LUIZA BRAZ, PEDRO LUIZ BRAZ e JORGE LUIZ BRAZ, a propriedade do imóvel com área total de 00,00m², localizado no Parque São Martinho, nº 34 lote 34, quadra 09, Município e Comarca de Mogi das Cruzes. SP, registrado sob o nº 234, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, conforme planta e memorial descritivo de fls. 642 e 643, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda ao registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Transitada em julgado, a via desta sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento topográfico, memorial descritivo e da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE REGISTRO. Fica a cargo da parte interessada, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (memorial descritivo, planta, laudo pericial e certidão de trânsito em julgado). Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)