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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.087.134

Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
25/08/2020
Publicação
DJe 28/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE FRANQUIA. RE 603.136/RJ. TEMA 300/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)". (Tema 300 /STF).

2. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a partir da publicação do acórdão paradigma deve ser aplicada a sistemática prevista no art. 1.040 do Código de Processo Civil, devendo ser julgados todos os processos sobre idêntica controvérsia, independentemente do trânsito em julgado do leading case. Precedentes.

3. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.