Ementa
Processo 1000727-28.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - R.C.S. - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após o trânsito em julgado e anotações de extinção. Arcará a parte autora com as custas processuais,nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso I, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, com fulcro nos artigos 90, 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ABILIO HENRIQUE FERREIRA (OAB 327466/SP)