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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000271-69.2023.4.03.6313

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5000271-69.2023.4.03.6313
Inteiro teor

Ementa

to, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000271-69.2023.4.03.6313 EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO ALVES DA MOTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERICO LANZA DA SILVA - SP352882 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte autora a respeito da disponibilidade dos valores, sendo que deverá comparecer ao banco depositário portando documento de identificação para efetuar o saque. Para informações sobre o RPV e banco depositário, deverá acessar o seguinte link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000271-69.2023.4.03.6313 EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO ALVES DA MOTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERICO LANZA DA SILVA - SP352882 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte autora a respeito da disponibilidade dos valores, sendo que deverá comparecer ao banco depositário portando documento de identificação para efetuar o saque. Para informações sobre o RPV e banco depositário, deverá acessar o seguinte link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto