Ementa
Processo 0028790-17.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1060971-88.2024.8.26.0002) (processo principal 1060971-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - S.S.S. - C.S.L. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.