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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0028790-17.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0028790-17.2025.8.26.0002

Ementa

Processo 0028790-17.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1060971-88.2024.8.26.0002) (processo principal 1060971-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - S.S.S. - C.S.L. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0028790-17.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1060971-88.2024.8.26.0002) (processo principal 1060971-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - S.S.S. - C.S.L. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LINDOMAR OLIVEIRA (OAB 457507/SP), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)