Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Processo 1008568-98.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Helbor Spazio Club Alto do Ipiranga - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Residencial Helbor Spazio Club Alto do Ipiranga em face de Roberta Fenolio Fernandes e Natanael Fernandes Neto. O(a) requerente informou que o(a) requerido (a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)