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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000203-16.2025.8.26.0218

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000203-16.2025.8.26.0218

Ementa

Processo 0000203-16.2025.8.26.0218 (processo principal 1001979-68.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Aparecido Donizete Rodrigues da Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Devidamente intimado(a) (fls. 117), deixou o(a) autor/exequente de se manifestar nos autos em termos de prosseguimento (fls. 118). Mesmo alertado(a) de que o feito seria extinto, sem resolução do mérito, manteve-se inerte. Por tal motivo, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000203-16.2025.8.26.0218 (processo principal 1001979-68.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Aparecido Donizete Rodrigues da Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Devidamente intimado(a) (fls. 117), deixou o(a) autor/exequente de se manifestar nos autos em termos de prosseguimento (fls. 118). Mesmo alertado(a) de que o feito seria extinto, sem resolução do mérito, manteve-se inerte. Por tal motivo, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas a serem recolhidas. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)