Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA DE FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGRA DE IMPENHORABILIDADE MITIGADA. DISSÍDIO INDEMONSTRADO, EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS QUE ENSEJARIAM A COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS PARA A SEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NESSES LIMITES, NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Terceira Turma decidiu por manter a penhora sobre salário de fiador de contrato locatício, consignando que "[e]m situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família."
2. Nos paradigmas, contudo, embora a questão controvertida se refira à regra da impenhorabilidade de salário, em nenhum dos precedentes das Turmas que compõem a Primeira Seção se tratou de dívida de fiador em contrato de locação - matéria, aliás, da competência da Segunda Seção -, inexistindo nos julgados paradigmas o alcance pretendido pelo Embargante, que estende a interpretação da norma para além do que foi efetivamente analisado e decidido. Não há, portanto, identidade entre as causas comparadas a ensejar o conhecimento dos embargos de divergência.
3. Agravo interno desprovido.