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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1009613-13.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1009613-13.2025.8.26.0079

Ementa

Processo 1009613-13.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.D.S. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes em audiência no CEJUSC (fls. 42), e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Se informados os dados do empregador, expeça-se ofício para desconto em folha. Arbitro os honorários da advogada, no máximo permitido, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009613-13.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.D.S. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes em audiência no CEJUSC (fls. 42), e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Se informados os dados do empregador, expeça-se ofício para desconto em folha. Arbitro os honorários da advogada, no máximo permitido, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquive-se, anotando-se. - ADV: KALIANE DE LIMA ALVES JARDIM (OAB 497745/SP)