Ementa
Processo 1009613-13.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.D.S. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes em audiência no CEJUSC (fls. 42), e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Se informados os dados do empregador, expeça-se ofício para desconto em folha. Arbitro os honorários da advogada, no máximo permitido, nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Publique-se e Intime-se.