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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5176470-59.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
5176470-59.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE para CONDENAR o réu à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio apontados na inicial, observada a remuneração imediatamente anterior à aposentadoria da parte autora, deduzidas as parcelas de natureza eventual e transitória, bem como aquelas de caráter indenizatório. Os valores devem ser atualizados a contar da data da inativação da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5176470-59.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE para CONDENAR o réu à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio apontados na inicial, observada a remuneração imediatamente anterior à aposentadoria da parte autora, deduzidas as parcelas de natureza eventual e transitória, bem como aquelas de caráter indenizatório. Os valores devem ser atualizados a contar da data da inativação da parte autora.