Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE para CONDENAR o réu à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio apontados na inicial, observada a remuneração imediatamente anterior à aposentadoria da parte autora, deduzidas as parcelas de natureza eventual e transitória, bem como aquelas de caráter indenizatório. Os valores devem ser atualizados a contar da data da inativação da parte autora.