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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005687-57.2025.8.21.0058

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5005687-57.2025.8.21.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir, decorrente da perda do objeto da ação.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005687-57.2025.8.21.0058/RS REQUERENTE : DANIELA DA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE LEOPOLDO SOBBÉ (OAB RS040520) ADVOGADO(A) : Paulo Antonio De Barba (OAB RS101166) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir, decorrente da perda do objeto da ação.