Ementa
A Processo:0833488-31.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão no qual a parte exequente reconheceu expressamente a quitação integral do débito alimentar, conforme petição acostada aos autos. Diante do pagamento da obrigação executada, resta caracterizada a satisfação do crédito, impondo-se a extinção da execução. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da quitação da dívida. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.