Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes na forma do art. 90, (sec) 3º do CPC. Ciência às partes. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.