Ementa
Isto posto, à luz do esclarecido no ID. 225678944, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c.c. art. 925 do NCPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Isto posto, à luz do esclarecido no ID. 225678944, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c.c. art. 925 do NCPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Processo:0801157-88.2022.8.19.0069 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça (+) Vistos etc. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Ação de Alimentos ajuizada por MARIA EDUARDA MOREIRA BERTOLDO, representada por seu genitor, Em segredo de justiça, em face de Em segredo de justiça. Em petição do ID 225678944, a parte exequente informa a quitação do débito alimentar. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: Em manifestação do ID. 225678944, a parte exequente informa a quitação do débito, demonstrando, com isso inexistirem outros valores devidos. Isto posto, à luz do esclarecido no ID. 225678944, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c.c. art. 925 do NCPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. IGUABA GRANDE, 22 de janeiro de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto