Ementa
stação de Serviços Valor da Causa: R$74.430,79 Exequente(s): Uninga Unidade de Ensino Superior INGA Ltda Executado(s): Celio Muller GIOVANNA COLETTI CASTELHANO 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 18 e 47, tendo esta homologado o acordo firmado entre a exequente e o executado CELIO MULLER, determinando a intimação da exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito. Intimada, a exequente renunciou ao prazo (evento 54). Esse o relato do essencial. 2. Haja vista que a exequente, devidamente intimada, renunciou ao prazo, presume-se o cumprimento da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013317-22.2025.8.16.0017 Processo: 0013317-22.2025.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$74.430,79 Exequente(s): Uninga Unidade de Ensino Superior INGA Ltda Executado(s): Celio Muller GIOVANNA COLETTI CASTELHANO 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 18 e 47, tendo esta homologado o acordo firmado entre a exequente e o executado CELIO MULLER, determinando a intimação da exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito. Intimada, a exequente renunciou ao prazo (evento 54). Esse o relato do essencial. 2. Haja vista que a exequente, devidamente intimada, renunciou ao prazo, presume-se o cumprimento da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. 4. Transitada em julgada, promova-se a baixa em eventuais penhoras, restrições e comunicações (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, entre outros), se houver. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável e, na sequência, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito