Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001226-28.2025.8.13.0707

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1001226-28.2025.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001226-28.2025.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : RELOJOARIA CENTRAL LTDA

ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155)

Local: Varginha

Data: 14/01/2026

SENTENÇA

Vistos, etc.

1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

2. Sem custas.

3. Tendo em vista que houve a expedição de mandado de citação e penhora, o qual ainda não retornou, determino, desde já, a desconstituição de eventual penhora efetuada.

4. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001226-28.2025.8.13.0707/MG EXEQUENTE : RELOJOARIA CENTRAL LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155) Local: Varginha Data: 14/01/2026 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas. 3. Tendo em vista que houve a expedição de mandado de citação e penhora, o qual ainda não retornou, determino, desde já, a desconstituição de eventual penhora efetuada. 4. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.