Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001226-28.2025.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : RELOJOARIA CENTRAL LTDA
ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155)
Local: Varginha
Data: 14/01/2026
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Sem custas.
3. Tendo em vista que houve a expedição de mandado de citação e penhora, o qual ainda não retornou, determino, desde já, a desconstituição de eventual penhora efetuada.
4. Intimem-se.