Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
BAIXEM-SE todas as contrições realizadas nos autos.
EXPEÇA-SE o necessário.
Levando em conta a vontade da parte autora que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso. Portanto, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cavalcante-GO, data da assinatura digital.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(assinado digitalmente)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.