Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Agravo de Instrumento 0741269-35.2025.8.07.0000

Órgão julgador
4ª Turma Cível
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0741269-35.2025.8.07.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. A Resolução nº 271/2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como parâmetro objetivo para aferição da hipossuficiência a renda mensal de até cinco salários mínimos. 4. Afasta-se a presunção de hipossuficiência financeira se o acervo probatório evidencia que, mesmo considerando as dívidas previamente assumidas, o agravante tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo sem prejuízo ao seu sustento. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 271/2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0706770-59.2024.8.07.0000, Rel. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 10/4/2024.