Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000179-37.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: JOSUE DE ARAUJO GONZAGA RECLAMADO: A & T ENGENHARIA E PARTICIPACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5388e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 26/01/2026. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes ID. 1f91c71, para que surta seus efeitos legais. Procuradores devidamente habilitados no processo, conforme procuração/substabelecimento. A reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 84.000,00 até 20/06/2027. O depósito será feito diretamente na conta da procuradora do reclamante. Considerando que a petição de acordo foi protocolada após a Sentença, as custas processuais e verbas previdenciárias ficam a cargo da executada. As verbas previdenciárias serão pagas até 90 dias após a última parcela. As custas serão pagas até 30 dias após o pagamento das verbas previdenciárias. Os valores de SISBAJUD ID e4ee41a serão liberados após o cumprimento integral do acordo e poderão ser utilizados para quitação das verbas previdenciárias ou custas, se requerido pela reclamada. A reclamante deverá manifestar-se acerca do cumprimento do acordo no prazo de 5 dias, sendo que o seu silêncio implicará em presunção de quitado. Considerando que o valor do acordo nos presentes autos diz respeito às parcelas das contribuições previdenciárias inferiores a R$ 20.000,00, em atenção aos termos da Portaria no 582/2013, Of./PRF 1a Região/PGF/AGU no 996/2009 e Ofício circular no 070/2009-TRT/PRE-DGJ, dispensado a intimação da PGF, acerca dos termos do acordo. Intimem-se as partes.