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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020497-94.2025.5.04.0851

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0020497-94.2025.5.04.0851
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020497-94.2025.5.04.0851 RECLAMANTE: MICHEL MARTINS LEGESTAO RECLAMADO: K A RETAMAR RODRIGUEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140fc34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em Gabinete. Homologo a desistência manifestada no ID 38c17ac, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas de R$ 2.362,41, sobre R$ 118.120,5, atribuídas ao reclamante, de cujo recolhimento fica isento, por deferir-lhe, neste momento, o benefício da Justiça Gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Intime-se e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020497-94.2025.5.04.0851 RECLAMANTE: MICHEL MARTINS LEGESTAO RECLAMADO: K A RETAMAR RODRIGUEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140fc34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em Gabinete. Homologo a desistência manifestada no ID 38c17ac, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas de R$ 2.362,41, sobre R$ 118.120,5, atribuídas ao reclamante, de cujo recolhimento fica isento, por deferir-lhe, neste momento, o benefício da Justiça Gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Intime-se e arquivem-se os autos. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL MARTINS LEGESTAO