Ementa
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. A teor do caput do art. 651 da CLT, "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." O pleno acesso ao Poder Judiciário, reconhecido como princípio constitucional (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88), deve ocorrer nos moldes previstos pela legislação pertinente.