Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010586-24.2025.5.03.0063

Órgão julgador
05ª Turma
Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0010586-24.2025.5.03.0063
Inteiro teor

Ementa

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. A teor do caput do art. 651 da CLT, "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." O pleno acesso ao Poder Judiciário, reconhecido como princípio constitucional (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88), deve ocorrer nos moldes previstos pela legislação pertinente.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.