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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0811650-29.2025.8.19.0002

Julgamento
03/11/2026
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0811650-29.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0811650-29.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIEGO SERRA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 300475437 . Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0811650-29.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIEGO SERRA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA, INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 300475437 . Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 3 de novembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular