Ementa
Ação Previdenciária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Francisco Inácio Pereira em desfavor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A inicial foi instruída com documentos. No ID 10657654588 o réu apresentou proposta de acordo. A parte autora anuiu com a proposta apresentada (ID 10669659111). Pois bem. Tendo em vista a concordância da parte autora com a proposta apresentada pelo réu, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, ID 10657654588, que deverá reger-se por suas próprias cláusulas e condições. Assim, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu em custas, face o disposto no art. 10, I, da Lei Estadual 14.939/03. Na oportunidade, procedi com a solicitação do pagamento de honorários referentes aos trabalhos periciais prestados, por meio do sistema AJG/TJMG, conforme preceitos do art. 17 da resolução nº 804/2015. Cientifique-se o perito. P.R.I. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.