Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2812525-02.2026.8.13.0000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
29/10/2026
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
2812525-02.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA.

I. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor não é automática, condicionando-se à demonstração, no caso concreto, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica do consumidor, entendida esta como a impossibilidade ou excessiva dificuldade de desincumbir-se do encargo probatório em razão da natureza técnica da prova necessária ao deslinde da causa.

II. Em ação indenizatória fundada em alegado erro em procedimento estético, verificada a assimetria técnica entre o consumidor e os prestadores de serviço detentores de conhecimento especializado, protocolos clínicos e documentação pertinente, impõe-se o deferimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em conformidade com o art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.