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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EAREsp 1.536.005

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
03/05/2022
Publicação
DJe 09/05/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO.

1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese.

2. No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão que negara provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na orientação contida na súmula 05 do STJ.

3. Não tendo sido efetivamente apreciado o mérito do recurso especial interposto, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis.

4. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Informações complementares à ementa

"[...] 'os embargos de divergência são cabíveis para compor eventual dissídio de teses jurídicas em sede de recurso especial, não sendo admissíveis para revisar acerto ou desacerto da decisão embargada' [...]".