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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0003389-82.2024.8.26.0347

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0003389-82.2024.8.26.0347

Ementa

Processo 0003389-82.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1003181-81.2024.8.26.0347) (processo principal 1003181-81.2024.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - W.P.P. - M.M.B.P. - Vistos. Defiro à executada a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que W. P. P. promove contra M. M. B. P. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0003389-82.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1003181-81.2024.8.26.0347) (processo principal 1003181-81.2024.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - W.P.P. - M.M.B.P. - Vistos. Defiro à executada a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que W. P. P. promove contra M. M. B. P. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA CARDOZO MANZI (OAB 483267/SP), TAÍSA THAMYRIS SCUTARE PEREIRA (OAB 470716/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)