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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 1030287-67.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1030287-67.2022.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a inexigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, fica deferido o levantamento do valor dos honorários periciais a favor da embargada, mediante apresentação de formulário corretamente preenchido, observada a ordem cronológica dos atos processuais. Após, arquivem-se os autos com a devida movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1030287-67.2022.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Claudemir Chaves de Almeida - Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - CARLOS ALBERTO EZEQUIEL SALVIANO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a inexigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, fica deferido o levantamento do valor dos honorários periciais a favor da embargada, mediante apresentação de formulário corretamente preenchido, observada a ordem cronológica dos atos processuais. Após, arquivem-se os autos com a devida movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)