Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1504005-85.2023.8.26.0001

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
1504005-85.2023.8.26.0001

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal e condeno PATRICK CHAVES TOLEDO , qualificado nos autos, a pagar 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97. Concedo o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados , promovendo-se a liquidação da pena imposta. Fixo os honorários do advogado dativo em 100% do valor previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, expeça-se certidão. Defiro ao réu os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. P.I.C. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1504005-85.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - PATRICK CHAVES TOLEDO - Diante do exposto, julgo procedente a ação penal e condeno PATRICK CHAVES TOLEDO , qualificado nos autos, a pagar 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97. Concedo o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados , promovendo-se a liquidação da pena imposta. Fixo os honorários do advogado dativo em 100% do valor previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, expeça-se certidão. Defiro ao réu os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. P.I.C. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)