Ementa
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal e condeno PATRICK CHAVES TOLEDO , qualificado nos autos, a pagar 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97. Concedo o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados , promovendo-se a liquidação da pena imposta. Fixo os honorários do advogado dativo em 100% do valor previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, expeça-se certidão. Defiro ao réu os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. P.I.C. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)