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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000525-68.2024.8.26.0213

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1000525-68.2024.8.26.0213

Ementa

Processo 1000525-68.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria José Alves de Almeida - Banco BMG S/A - Vistos. Páginas 307/310: homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.5. Custas na forma da lei. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000525-68.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria José Alves de Almeida - Banco BMG S/A - Vistos. Páginas 307/310: homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.5. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)