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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.265.741

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. LEI N. 10.559/2002. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ANISTIA. ÓRGÃO DE NATUREZA CONSULTIVA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO À DECISÃO MINISTERIAL. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DO MINISTRO DE ESTADO. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A Comissão de Anistia, nos termos da Lei n. 10.559/2002, exerce função de assessoramento, emitindo pareceres sem caráter vinculante, competindo ao Ministro de Estado a decisão final sobre o reconhecimento da condição de anistiado político e eventual reparação econômica.

2. O controle jurisdicional dos atos administrativos, em matéria de anistia política, restringe-se à verificação da legalidade e da motivação, sendo vedada a incursão no mérito administrativo.

3. Precedentes da Primeira Seção: MS n. 31.962/DF, relator Ministro Francisco Falcão, DJEN de 18/5/2026; MS n. 24.592/DF, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 16/4/2019.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.