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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0804835-88.2024.8.19.0054

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0804835-88.2024.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0804835-88.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: CREMILSON SILVESTRE LOPES Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do processo. HOMOLOGO a desistência, sem manifestação da parte ré, visto que não houve a citação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas de lei. Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento. P.I. Registrada virtualmente. SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de janeiro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0804835-88.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: CREMILSON SILVESTRE LOPES Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do processo. HOMOLOGO a desistência, sem manifestação da parte ré, visto que não houve a citação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas de lei. Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento. P.I. Registrada virtualmente. SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de janeiro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular