Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
1. Decidiu o Tribunal de origem: "No entanto, mesmo não sendo produzida a perícia, não é necessário conhecimento técnico aprofundado sobre o tema para verificar, nos próprios documentos trazidos pelo réu, que houve, sim, falhas na prestação do serviço médico.(...) No que diz respeito ao dano moral, não há dúvida de que a dor e os percalços vivenciados ultrapassaram os simples aborrecimentos do dia-a-dia e devem ser indenizados de modo a desestimular eventual conduta reincidente". Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
2. In casu, a Corte de origem baseou seu entendimento nas provas carreadas aos autos. Acolher a tese defendida pela parte recorrente somente seria possível mediante novo exame do contexto fático-probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.