Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000348-71.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
4000348-71.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: I) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; II) DECLARAR a inexigibilidade correspondentes a fatura no valor de R$3.147,64, objeto da presente demanda, determinando que a requerida proceda ao respectivo refaturamento, incidindo em seu lugar o consumo médio dos doze meses anteriores, abatendo-se eventual valor já pago, se o caso. III) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do protesto indevido.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000348-71.2026.8.26.0152/SP RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: I) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; II) DECLARAR a inexigibilidade correspondentes a fatura no valor de R$3.147,64, objeto da presente demanda, determinando que a requerida proceda ao respectivo refaturamento, incidindo em seu lugar o consumo médio dos doze meses anteriores, abatendo-se eventual valor já pago, se o caso. III) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do protesto indevido.