Inteiro teor
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0803896-44.2025.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARIA DAS DORES GOMES SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANYLLE FERREIRA MESQUITA - MA28430, MAIRLANE SOUSA DAMASCENO - MA27830 Requerido: ITAPECURU MIRIM CARTORIO DO 2 OFICIO INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) AUTOR: DANYLLE FERREIRA MESQUITA - MA28430, MAIRLANE SOUSA DAMASCENO - MA27830, , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA/ INTIMAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por MARIA DAS DORES GOMES SILVA, com o objetivo de retificar sua certidão de nascimento para que conste a sua real data de nascimento. A autora alega, em sua petição inicial (ID 157336263), que foi registrada equivocadamente no Segundo Cartório de Registro Civil de Itapecuru Mirim/MA, constando como sua data de nascimento o dia 15 de setembro de 1977. Afirma, contudo, que nasceu em 15 de setembro de 1974. Argumenta que o erro decorreu do fato de o registro ter sido realizado tardiamente, baseado apenas em declarações verbais de sua genitora, pessoa de pouca instrução à época. Instruiu a exordial com documentos pessoais, Batistério (ID 157337286), Caderneta de Vacinação (ID 157337285) e Declaração a rogo de sua genitora (ID 157337278). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou inicialmente pela necessidade de dilação probatória, requerendo a designação de audiência de justificação (ID 157374166). Realizada a audiência de instrução e julgamento (ID 165681456), foi colhido o depoimento da informante Maria dos Milagres Gomes da Silva, irmã da autora. A autora apresentou petição superveniente solicitando a correção de erro material na ata da audiência (ID 165812660), para esclarecer que o registro civil ocorreu onze anos após o nascimento, e não onze dias. Em parecer final, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido (ID 165916692), por entender que o conjunto probatório confirma a pretensão autoral. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia repousa sobre a divergência entre a data de nascimento constante no assento de registro civil da autora (15/09/1977) e a data que ela afirma ser a verdadeira (15/09/1974). Em outras palavras, cumpre analisar se as provas documentais e orais produzidas nos autos são suficientes para ilidir a presunção de veracidade do registro público e autorizar a sua retificação, nos moldes da Lei de Registros Públicos. A pretensão da autora encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015 (Lei de Registros Públicos), que permite a retificação do assentamento no Registro Civil quando houver erro, desde que devidamente provado. O registro civil deve espelhar a verdade real dos fatos, sendo direito da personalidade da autora possuir documentos que reflitam sua correta qualificação, incluindo a data de seu nascimento. No caso em análise, a prova documental corrobora de forma robusta a alegação inicial. O documento eclesiástico acostado aos autos, qual seja, a Certidão de Batismo (ID 157337286), atesta que a autora foi batizada em 1974, o que torna materialmente impossível o nascimento em 1977, data constante no registro civil impugnado. Da mesma forma, a Caderneta de Vacinação (ID 157337285) registra vacinas aplicadas também no ano de 1974, reforçando a tese de erro no assento lavrado tardiamente. A prova oral produzida em audiência (ID 165681456) confirmou a dinâmica dos fatos. A informante Maria dos Milagres Gomes da Silva, irmã da autora e quatro anos mais velha que esta, declarou com firmeza que a autora nasceu em 15/09/1974 e que o registro civil foi realizado com atraso considerável, em um mutirão, ocasião em que ocorreu o erro material na indicação do ano de nascimento. O lapso temporal entre o nascimento e o registro, esclarecido na petição de ID 165812660 como sendo de onze anos, justifica a ocorrência do equívoco, comum em registros tardios baseados apenas na memória de familiares em comunidades rurais à época. O Ministério Público, em seu parecer final (ID 165916692), corroborou esse entendimento, destacando que "a prova oral colhida, aliada aos documentos apresentados (em especial certidão de batismo e carteira de vacinação), corrobora a existência de equívoco no registro civil da autora". Portanto, diante da comprovação cabal do erro, impõe-se a retificação do registro para que este espelhe a realidade fática, garantindo à autora o pleno exercício de sua cidadania com documentos fidedignos. 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar a retificação do assento de nascimento de MARIA DAS DORES GOMES SILVA, a fim de que passe a constar como data de nascimento 15 de setembro de 1974, mantendo-se inalterados os demais dados. Remetam-se ao Cartório de Registro Civil cópia da petição inicial e documentos que a instruem, bem como cópia desta sentença, que servirá como mandado. Forneça gratuitamente nova certidão de nascimento à autora, com as devidas correções. Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual defiro nesta oportunidade. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, promovam-se os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081417143380000000145898369 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 25081417143387800000145899319 Declaração de Hipossuficiência Declaração 25081417143393600000145899313 Procuração Maria Das Dores Procuração 25081417143399500000145899295 RG- Maria das Dores_001 Documento de identificação 25081417143404900000145898392 Batistério Documento Diverso 25081417143411100000145898390 Caderneta de Vacinação Documento Diverso 25081417143417600000145898389 Carteira de Trabalho Documento Diverso 25081417143424400000145898387 Certidão de Nascimento- Maria das Dores Documento Diverso 25081417143429600000145898385 Declaração Maria de Nazaré Documento de identificação 25081417143435500000145898384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081417144570500000145902997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081417144570500000145902997 Petição Petição 25081417191355600000145903019 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 25081909170506600000145933913 Petição Petição 25082015043539000000146403597 Despacho Despacho 25090310300170000000145986874 Certidão Certidão 25110614045829500000153050137 Intimação Intimação 25110614065359200000153051214 Intimação Intimação 25110614045829500000153050137 Petição Petição 25110616512595600000153058656 Petição-MP Petição 25111117292787900000153421812 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25111216305451200000153511917 Petição Petição 25111310542789800000153632710 Intimação Intimação 25111216305451200000153511917 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 25112512012965800000153725503 Sentença Sentença 25120810330198000000154653768