Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.478.018

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
07/06/2022
Publicação
DJe 17/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TEMA 96/STF. RE N. 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Tema 96/STF, RE n. 579.431/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". (STF, RE 579.431/RS, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 30/6/2017.)

II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

III - Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Juízo de Retratação.