Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TEMA 96/STF. RE N. 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Tema 96/STF, RE n. 579.431/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". (STF, RE 579.431/RS, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 30/6/2017.)
II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.
III - Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.